Conselho

O Conselho do Instituto de Química é o órgão deliberativo, normativo e consultivo em todas as matérias pertinentes às suas atribuições e competências, definidas no Regimento Geral da UFMS e no Regimento Interno das Unidades da Administração Setorial.

Reúne-se ordinariamente, quatro vezes por ano, mediante convocação do seu Presidente, de acordo com o Calendário de Reuniões e, extraordinariamente, quando convocado pela mesma autoridade.

 

Compete ao Conselho da Unidade da Administração Setorial:

I – aprovar o Plano de Desenvolvimento da Unidade – PDU;

II – zelar pela execução orçamentária da Unidade da Administração Setorial de acordo com as prioridades estabelecidas no Plano de Desenvolvimento Institucional –

PDI integrado ao Projeto Pedagógico Institucional – PPI e no Plano de Desenvolvimento da Unidade – PDU;

III – manifestar sobre os Projetos Pedagógicos de Cursos de Graduação;

IV – manifestar sobre os Regulamentos e Currículos dos Cursos de Pósgraduação;

V – manifestar sobre afastamento para o exterior, licença capacitação e para o trato de assuntos particulares;

VI – aprovar afastamento no País, quando superior a trinta dias;

VII – manifestar sobre a criação, a suspensão e a extinção de cursos vinculados à Unidade da Administração Setorial;

VIII – manifestar sobre a alteração de nomenclatura, modalidades e habilitação, turno de funcionamento, número de vagas e tempo de integralização dos Cursos de Graduação;

IX – aprovar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas dos servidores lotados na Unidade, e encaminhar à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas;

X – aprovar a distribuição de encargos docentes da Unidade, na graduação e na pós-graduação, elaborada pelo Diretor da Unidade;

XI – aprovar a lista de oferta de disciplinas de graduação e de pós-graduação;

XII – aprovar, a cada período letivo, o Plano de Atividades Docente;

XIII – aprovar, anualmente, a avaliação do desempenho dos servidores da Unidade;

XIV – manifestar sobre a participação de profissionais não integrantes do quadro regular, em atividades acadêmicas e administrativas, na Unidade; XV – constituir comissões para estudar assuntos relativos à Unidade da Administração Setorial;

XVI – manifestar sobre as ações, os programas e os projetos de ensino, pesquisa, extensão, empreendedorismo, inovação, desenvolvimento sustentável e institucional no âmbito de sua Unidade;

XVII – conduzir as eleições no âmbito da Unidade;

XVIII – homologar o resultado de eleições realizadas no âmbito de sua Unidade;

XIX – aprovar a lista tríplice de nomes a serem indicados para o cargo de Diretor da Unidade da Administração Setorial;

XX – propor à autoridade competente a destituição do Diretor da Unidade;

XXI – fixar normas em matérias de sua competência; e

XXII – resolver, dentro de sua esfera de competência, os casos não previstos.

 

Dispositivo legal:

RESOLUÇÃO Nº 148-COUN/UFMS, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021.

https://boletimoficial.ufms.br/bse/publicacao?id=444990

 


Comissões

 

Comissão Setorial de Avaliação

O que é?

Composição

Dispositivo legal: RESOLUÇÃO Nº

 

Comissão Setorial de Ensino

O que é?

Composição

Dispositivo legal: RESOLUÇÃO Nº

 

Comissão Setorial de Extensão

O que é?

Composição

Dispositivo legal: RESOLUÇÃO Nº

 

Comissão Setorial de Pesquisa

O que é?

Composição

Dispositivo legal: RESOLUÇÃO Nº

 

Comissão de Estágios

O que é?

Composição

Dispositivo legal: RESOLUÇÃO Nº