EDITAL PPGQUIMICA N° 2, DE XX DE NOVEMBRO DE 2018.

Processo Seletivo 2019.1.

 

A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS, por meio do Coordenador de Curso do Curso de Doutorado em Química, torna público o presente Edital que tem por objeto a abertura de inscrições do Processo Seletivo visando à seleção de candidatos para preenchimento de 30 vagas no Curso de Doutorado em Química, do Instituto de Química, com ingresso no primeiro semestre letivo de 2019.

 

1.             DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.       O Processo Seletivo será regido pelas regras dispostas no presente Edital e conduzido por Comissão de Seleção aprovada pelo Colegiado de Curso e composta de professores do Curso.

1.2.       As dúvidas quanto ao Edital poderão ser esclarecidas pelo telefone (67) 3345-7009/7011 ou pelo e-mail pgquimica.propp@ufms.br.

1.3.       O Processo Seletivo destina-se a classificar candidatos portadores de diploma de Mestre em Química e/ou áreas afins, devidamente registrado, se obtido no Brasil, ou revalidado, se obtido no exterior, ressalvado o disposto nos itens 1.3.1 e 1.3.2.

1.3.1.           A aceitação de candidatos com diploma de graduação e/ou mestrado expedido por instituição estrangeira não revalidado seguirá o disposto no art. 54 do Regimento Geral da UFMS.

1.3.2.           O candidato matriculado no último semestre de curso de mestrado, se selecionado, deverá apresentar certidão de conclusão de curso credenciado pela CAPES no ato de matrícula.

1.3.3.           O candidato estrangeiro selecionado deverá providenciar os documentos abaixo no ato de matrícula no curso:

a)   diploma de graduação, histórico escolar e certidão de nascimento ou casamento ou equivalente apostilados no caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção de Haia, ou autenticado por autoridade consular competente, no caso de país não signatário;

b)    passaporte e visto temporário com prazo de validade, de acordo com a Resolução normativa/CNIg nº 116 de 8 de abril de 2015;

c)    comprovante de ser beneficiário de bolsa de estudo ou comprovante, entregue junto à autoridade consular brasileira, de que possui seguro saúde, dispõe de recursos suficientes para manter-se durante o período de estudo e que se encontra matriculado ou formalmente aceito em instituição de ensino ou de pesquisa no Brasil;

d)   apólice quitada de seguro de vida e saúde internacional válido para o Brasil, contemplando além das despesas relativas a eventuais problemas de saúde, traslado do aluno caso ocorra óbito no exterior;

e)    tradução juramentada  de todos os documentos em línguas não hispânicas.

1.4.       O candidato fica ciente de que, independentemente da sua graduação, a proposta de estudos declarada por meio da carta de intenção deverá necessariamente estar vinculada a uma das linhas de pesquisa do Curso.

1.5.       As atividades de ensino ocorrerão nas instalações do Curso em turno integral. As atividades de pesquisa e orientação desenvolver-se-ão em turno integral.

1.6.       A distribuição das vagas obedecerá ao estabelecido a seguir.

 

 

Orientador

Linhas de Pesquisa /Temáticas

Vagas

Adriana Pereira Duarte

III

1

Adriano César de Morais Baroni

VI, VII

1

Anderson Rodrigues Lima Caires

III

1

Ana Camila Micheletti

IV, VI

1

Amilcar Machulek Júnior

II

1

Carlos Eduardo Domingues Nazário

VII

1

Denis Pires de Lima

VI

2

Diego Carvalho Barbosa Alves

III

1

Gilberto Maia

I

1

Giuseppe Abíola Câmara da Silva

I

2

Glaucia Braz Alcântara

V, IX

2

Jamal Rafique Khan

VI

2

Jorge Luiz Raposo

VII

1

Lincoln Carlos Silva de Oliveira

III, VII, VIII

1

Marco Antonio Utrera Martines

III

1

Marcos Serrou do Amaral

III

1

Martha Janete de Giz

I

1

Nídia Cristiane Yoshida

V, IX

1

Patrícia de Oliveira Figueiredo

IV, IX

1

Silvio César de Oliveira

II

7

Total de vagas

30

 

Linhas de Pesquisa/Temáticas (legenda):

I.                    Eletrocatálise e Bioeletrocatálise;

II.                  Fotoquímica e Eletroquímica Aplicada;

III.               Química dos Materiais;

IV.                Estudo Químico de Plantas e Liquens

V.                  Ressonância Magnética Nuclear e Quimiometria;

VI.                Síntese Orgânica e Química Medicinal;

VII.             Desenvolvimento de metodologias analíticas;

VIII.           Química dos Combustíveis;

IX.                Metabolômica.

 

1.6.1.          Os candidatos estrangeiros aprovados em editais convênios Capes e/ou CNPq serão admitidos no Programa, até o limite de duas vagas, incluídas no total de vagas deste Edital, sendo vedada a ocupação dessas vagas por candidatos que não se enquadram nos convênios.

1.6.2.          O número de vagas de Ações Afirmativas, para negros, indígenas e pessoas com deficiência, corresponde a 10% do total de vagas ofertadas de acordo com o que estabelece a Resolução Copp, nº 222, de 31 de agosto de 2018.

1.6.3.          Os candidatos inscritos para as vagas de Ações Afirmativas serão avaliados com os mesmos critérios e etapas dos candidatos às vagas por ampla concorrência, com a diferença de que estes (negros, indígenas e pessoas com deficiência) concorrerão entre si, em suas respectivas categorias.

1.6.4.          Fica reservada uma vaga para candidato autodeclarado indígena, aprovado e classificado no processo seletivo.

1.6.5.          Fica reservada uma vaga para candidato com deficiência, aprovado e classificado no processo seletivo.

1.6.6.          Fica reservada uma vaga para candidato autodeclarado negro (preto ou pardo), aprovado e classificado no processo seletivo.

1.6.7.          Considera-se negro, indígena e pessoa com deficiência o candidato que se autodeclarar como tal, em documento de autodeclaração conforme anexo VIII deste edital. A autodeclaração deve ser enviada, no ato da inscrição, por meio do Portal.

1.6.8.          Poderá concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aquele que se autodeclarar preto ou pardo no ato da inscrição no processo seletivo, conforme o quesito cor ou raça, utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

1.6.9.          No ato da inscrição, a pessoa autodeclarada negra ou indígena deverá encaminhar fotografia atual, em tamanho mínimo de 3x4 cm, colorida e em fundo branco, sem retoque ou tratamento de imagem.

1.6.10.      O candidato que se autodeclarar pessoa com deficiência deverá apresentar laudo médico (Anexo IX) de especialista em sua área de deficiência atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como o devido enquadramento na categoria de deficiência prevista no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 (enviar laudo médico digitalizado no ato da inscrição por meio do Portal). Caso aprovado o candidato deverá apresentar laudo médico original no ato da matrícula.

1.6.11.      O candidato que se autodeclarar negro ou indígena, se aprovado, deverá participar das Bancas de Avaliação, Verificação e/ou Validação da Veracidade da Autodeclaração Prestada em datas a serem definidas, seguindo o disposto na Resolução nº 7, Coun, de 29 de janeiro de 2018.

1.6.12.      O candidato que apresentar informações falsas será eliminado do Processo Seletivo.

1.6.13.      Em caso de desistência de aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro, indígena ou pessoa com deficiência posteriormente classificado em cada categoria.

1.6.14.      Para o caso de número insuficiente de candidatos em cada uma das categorias, seja por falta de inscrição ou pelo fato de os candidatos não atingirem a pontuação mínima estipulada, as vagas remanescentes serão distribuídas entre os demais candidatos ao acesso afirmativo, por ordem de classificação.

1.6.15.      Na hipótese de não haver candidatos negros, indígenas ou pessoas com deficiência aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, sendo preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

1.7.       O candidato concorrerá à vaga destinada a cada orientador na linha de pesquisa relacionada. Na desistência de candidato, será chamado o próximo candidato classificado para a vaga do orientador. Na ausência de candidato(s) classificado(s) para um determinado orientador, a vaga poderá ser utilizada para candidato suplente de outro orientador, de acordo com a sequência de classificação e a critério da Comissão de Seleção.

 

2.            DAS INSCRIÇÕES

2.1.       As inscrições ficarão abertas pelo Portal de Pós-Graduação www.posgraduacao.ufms.br, da 0h do 2 de janeiro de 2019 às 16h do dia 11 de fevereiro de 2019, selecionando-se o Curso.

2.1.1.          Para efetivar a inscrição, os documentos devem ser encaminhados online via Portal de Pós-Graduação (www.posgraduacao.ufms.br), até às 23h59min do dia 11 de fevereiro de 2019, de acordo com o item 2.1 deste edital. Posteriormente, a Secretaria de Curso fará a comprovação dos documentos anexados com os originais dos candidatos aprovados, após o término do processo seletivo.

2.1.2.          Para os alunos regularmente matriculados no doutorado que pleiteiem bolsa, a inscrição deverá ser realizada pessoalmente na secretaria de pós-graduação em Química no mesmo período acima especificado, observando o disposto no item 3.5.

2.1.3.          O candidato com Necessidades Especiais que necessite de atendimento diferenciado deverá indicar no formulário de inscrição, em campo próprio, a sua necessidade, especificando o tipo de atendimento que a Instituição deverá dispensar no local das provas para garantir a sua participação no Processo Seletivo. O candidato também poderá requerer, se necessário, tempo adicional, limitado a 60 minutos, para a realização das provas, conforme previsto no artigo 30, inciso V, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015.

2.1.4.          O candidato que solicitar atendimento diferenciado deverá entregar, no ato da inscrição, junto aos documentos descritos no item 2.2, pedido direcionado à Comissão de Seleção, conforme modelo no Anexo VII do Edital, anexando cópia de laudo médico com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID e que indique a necessidade de tal atendimento.

2.1.5.          O procedimento descrito nos itens 2.1.3 e 2.1.4 também será utilizado para que a Comissão adote critérios nas provas escritas, discursivas ou de redação, quando houver, para avaliação da Produção Textual Escrita considerando a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa, nos termos do artigo 30, inciso VI, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015.

2.1.6.          A solicitação de atendimento diferenciado será atendida dentro das possibilidades técnicas da UFMS, condicionada à avaliação e ao parecer favorável pela Comissão de Seleção.

2.1.7.          O candidato deve estar ciente de que as informações prestadas, sobre a condição que motiva a solicitação de atendimento diferenciado, devem ser exatas e fidedignas, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado do Processo Seletivo.

2.1.8.          Nos termos do artigo 27 do Decreto nº 3.298 de 20/12/1999, o não cumprimento, pelo candidato com Necessidades Especiais, ao que prevê os itens 2.1.3 e 2.1.4, desobriga a UFMS ao atendimento da solicitação de atendimento diferenciado.

2.1.9.          Vigora, em todos os efeitos deste Edital, o horário oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.

2.1.10.      Segue abaixo o endereço da Secretaria de Curso.

Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul

Instituto de Química - INQUI

PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM QUÍMICA

CURSO DE DOUTORADO

Av. Costa e Silva s/n Cidade Universitária – 79070-900

Campo Grande, Mato Grosso do Sul

2.2.       Os documentos necessários para a realização da inscrição, somente para ingressantes, devem ser anexados no formato PDF e são os seguintes:

a) comprovante de inscrição assinado, impresso a partir do Portal;

b) duas fotos 3x4 recentes;

c) documento de identidade oficial legível, frente e verso, somente para brasileiros;

d) CPF;

e) Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral obtido através do portal: http://www.justicaeleitoral.jus.br/, somente para brasileiros;

f) Certificado de Reservista, somente para brasileiros do sexo masculino;

g) Certidão de Nascimento ou Casamento;

h) Passaporte, somente para estrangeiros;

i) Certidão de conclusão e histórico escolar de graduação;

j) Certidão de conclusão e/ou diploma, frente e verso, e histórico escolar de mestrado; ou histórico escolar e documento oficial emitido pela coordenação de curso de pós-graduação reconhecido pelo MEC em que se comprove estar o candidato em condições de concluir o respectivo curso de mestrado até o prazo previsto para matrícula; e

k) Plano de pesquisa, elaborado com no mínimo dez e no máximo vinte páginas, enfocando o tema a ser estudado durante o doutorado. O plano deve conter: título, justificativa, objetivos, metodologia, cronograma de execução, resultados esperados e bibliografia mínima.

2.3.       A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e a Comissão de Seleção não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica ou meteorológica que impossibilitem a transferência de dados.

2.4.       No dia 12 de fevereiro de 2019, o candidato poderá consultar no endereço www.inqui.ufms.br a relação de inscrições deferidas e indeferidas.

2.5.       O candidato com a inscrição indeferida poderá interpor recurso em até 24 horas após a divulgação do resultado, devendo utilizar formulário constante no Anexo II deste Edital. O recurso deve ser enviado para o e-mail do Curso: pgquimica.propp@ufms.br e será julgado pela Comissão de Seleção. O resultado da análise dos recursos será divulgado no endereço www.inqui.ufms.br em até 24 horas.

2.6.       No dia 14 de fevereiro de 2019, a partir das 14h, será disponibilizada no endereço www.inqui.ufms.br a relação definitiva das inscrições deferidas e indeferidas.

 

3.             DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

3.1.       O Processo Seletivo constará de etapas de caráter eliminatório (E) e classificatório (C), obedecendo à tabela abaixo.

Etapas

Caráter

Data

Local

Horário

Duração

Resultado

E

C

1. Avaliação do plano de pesquisa

X

-

15/02/2019

Pós-Graduação em Química

-

-

19/02/2019

2. Prova escrita1

-

X

15/02/2019

Pós-Graduação em Química

8h

3h

19/02/2019

Resultado

19/02/2019

1 Somente para candidatos que concorrerão à bolsa de estudo.

 

3.2.       1ª etapa – Avaliação do plano de pesquisa:

3.2.1.          O pretenso orientador avaliará o plano de pesquisa do candidato observando os itens contidos no subitem k do item 2.2. do presente edital, conforme os critérios definidos no anexo VI.

3.2.2.          Quando da avaliação do plano de pesquisa dos candidatos com necessidades especiais que tiveram sua solicitação deferida para atendimento diferenciado, a Comissão de Seleção deverá observar o que estabelece o item 2.1.5.

3.2.3.          Serão aprovados nesta etapa os candidatos que obtiverem média final maior ou igual a cinco, em uma escala de zero a dez.

3.2.4.          Cada orientador emitirá uma carta de aceite/compromisso dos candidatos selecionados em ordem de classificação para a comissão de seleção para fins de homologação de acordo com o número de vagas deste edital.

3.3.       2ª etapa – Prova escrita:

3.3.1.          A Prova escrita, pontuada de zero a dez, constará de questões relacionadas ao programa para a prova escrita, conforme arquivo disponível no Anexo V deste Edital.

3.3.2.          Quando da correção das provas dos candidatos com necessidades especiais que tiveram sua solicitação deferida para atendimento diferenciado, a Comissão de Seleção deverá observar o que estabelece o item 2.1.5.

3.3.3.          A Prova escrita será realizada somente para candidatos que concorrerão à bolsa de estudo.

3.4.       Os candidatos com proficiência em língua inglesa, certificado através da apresentação de comprovante de proficiência nos testes de avaliação ELSA (English Language Skills of Assessment) com pontuação mínima de 383 pontos, ITP-TOEFL (Institutional Testing Program – TOEFL) com a pontuação mínima de 450, certificado de conclusão do Nível 5 (avançado) do curso My English Online oferecido em colaboração com o Programa Ciência Sem Fronteira do Governo Federal com pontuação mínima de 6,0 pontos ou pontuação equivalente em testes similares tais como ELTS (Internacional English Language Testing System) ou IBTTOEFL (Internet Based Test -TOEFL), realizado há no máximo três anos, ou comprovar permanência em país de língua inglesa, por período igual ou superior a seis meses serão considerados proficientes em Língua Inglesa. Os demais certificados entregues serão encaminhados para o Colegiado do Curso de Doutorado para apreciação. Os candidatos que não entregarem os comprovantes acima citados terão até o final do sétimo semestre letivo, a partir da admissão no curso e antes do exame de qualificação, para apresentar um dos comprovantes acima citados para continuar suas atividades no programa, resguardando as penalidades previstas aos bolsistas de Demanda Social na Portaria nº 76, de 14 de abril de 2010, da CAPES.

3.5.       Os alunos regularmente matriculados no Curso de Doutorado em Química que não possuem bolsa e que a pleiteiem, de acordo com o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Química, poderão concorrer às mesmas desde que se submetam somente ao item 3.3 deste edital. Para isso, os alunos devem se inscrever na secretaria de pós-graduação em Química nas mesmas datas estipuladas nesse edital. Embora já estejam matriculados, estes alunos concorrerão à bolsa nos mesmos moldes dos alunos ingressantes, entretanto, para a contabilização do tempo de bolsa, serão descontados os meses transcorridos desde a primeira matrícula do aluno. A somatória dos meses de todas as bolsas recebidas pelo aluno não poderá ultrapassar os 48 meses para o doutorado. Havendo bolsas disponíveis no Programa de Pós-Graduação em Química, a nota mínima exigida para obtê-la deverá ser igual ou superior a cinco.

3.6.       Observações gerais

3.6.1.          Para a realização da prova escrita, o candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de quinze minutos, portando documento de identidade original, ou formulário de identificação especial, modelo disponível no anexo III. Para a prova, o candidato deverá trazer caneta, lápis ou lapiseira, borracha e apontador.

3.6.2.          Ao candidato só será permitida a realização da etapa presencial em respectiva data, local e horário definidos neste Edital ou em convocação, sendo o candidato identificado na prova pelo seu número de inscrição.

3.6.3.          O horário de início poderá sofrer atraso por motivos justificáveis, sem acarretar em prejuízo de sua duração.

3.6.4.          O não comparecimento em data, horário e local previstos neste Edital para a prova escrita, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato em concorrer à bolsa e resultará em sua eliminação da lista de classificação.

3.6.5.          Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros relativos ao Processo Seletivo, aos comunicados ou às instruções ao candidato, bem como o tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na seleção e qualquer tipo de consulta não autorizada ou comunicação entre candidatos.

3.6.6.          As provas e áudios, quando houver, dos candidatos aprovados e reprovados serão arquivados, ficando, contudo, assegurado o direito de acesso à mesma por meio do pedido de vistas no prazo estabelecido, neste Edital, para solicitação de recursos.

 

4.             DA CLASSIFICAÇÃO

4.1.       Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final na prova escrita. Os candidatos que não concorrerão à bolsa de estudos serão classificados de acordo com a nota obtida no seu plano de pesquisa.

4.2.       Como critério de desempate, na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a)   obtiver maior pontuação na prova escrita;

b)   obtiver menor tempo de obtenção do título de mestre.

4.3.       O resultado será divulgado no endereço www.inqui.ufms.br no dia 19 de fevereiro de 2019.

 

5.             DOS RECURSOS

5.1.       O candidato poderá requerer recurso ao resultado das etapas e ao resultado final, devendo utilizar o modelo disponível no anexo II. Admitir-se-á um único recurso por etapa e resultado final, por candidato, a ser entregue em uma via, na Secretaria de Curso, das 8h às 10h30min e das 14h às 16h30min até o dia 20 de fevereiro de 2019. O resultado da análise dos recursos será divulgado no endereço www.inqui.ufms.br, no dia 21 de fevereiro de 2019.

 

6.             DA HOMOLOGAÇÃO

6.1.       O resultado final do Processo Seletivo, depois de decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Colegiado de Curso por meio de Resolução, publicada no Boletim de Serviço da UFMS e divulgada na Secretaria de Curso ou no endereço www.inqui.ufms.br a partir das 17h do dia 22 de fevereiro de 2019.

6.2.       Os candidatos selecionados para as vagas deverão fazer sua matrícula no portal da Pós-Graduação e entregar documentos exigidos, pessoalmente, na Secretaria de Curso, das 8h às 10h e das 14h às 16h30min entre os dias 1 e 6 de março de 2019. O candidato que não fizer a matrícula será considerado desistente, sendo então convocado o suplente, se houver, de cada orientador.

 

7.             DAS DEMAIS DATAS

DATAS

EVENTOS

01 a 06/03/2019

Matrícula de alunos regulares pelo Portal (previsão)

11/03/2019

Início das aulas

 

8.             DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1.       Os itens constantes do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no endereço www.inqui.ufms.br.

8.2.       O prazo deste Edital termina em trinta dias após o período de matrículas. Em caso de desistência, poderão ser convocados candidatos habilitados no Processo Seletivo de acordo com a classificação. A Comissão de Seleção, no entanto, reserva-se o direito de não preencher as vagas previstas.

8.3.       A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou tornar sem efeito a seleção de candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou irregularidades na inscrição, nas provas ou nos documentos.

8.4.       Será desclassificado e excluído do Processo Seletivo o candidato que, sendo concluinte de curso de mestrado, não apresentar comprovante de conclusão de curso na matrícula.

8.5.       O aluno matriculado deverá manter atualizados seus dados pessoais, meios de contato e seu endereço até o final dos estudos, na Secretaria de Curso.

8.6.       Não será permitido ao aluno selecionado o trancamento de matrícula no primeiro semestre letivo.

8.7.       A aprovação na Seleção não garantirá a obtenção de bolsa de estudo a qual dependerá das cotas recebidas pelo Programa, das Agências Financiadoras, das normas dessas agências e das normas do próprio Programa.

8.8.       Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Colegiado de Curso, no âmbito de sua competência.

 

 

 

SILVIO CÉSAR DE OLIVEIRA

 

 

 




ANEXO I

PROCURAÇÃO

PROCESSO SELETIVO 2019.1

 

Candidato: Utilize esta procuração de acordo com a necessidade e/ou conveniência.

______________________________________________________________, filho de _______________________________________________________________________ e de ________________________________________________________, nascido aos ________ dias do mês de ____________________________ de _________, na cidade de _______________________________________ Estado de (sigla) _______, domiciliado/a e residente na rua __________________________________________________ nº. ________, complemento _______________________, bairro __________________________________, na cidade de ___________________________________________ Estado de (sigla) _______, portador do documento de identidade RG ______________________ expedido pelo ________________, em ____/_____/_______, CPF n.º______.______.______ - ____ pela presente nomeia e constitui seu bastante procurador(a) _________________________________________________________________ brasileiro/a, domiciliado/a e residente na rua ____________________________________ nº. ________, complemento _______________________, bairro __________________________________, na cidade de ___________________________________________ Estado de (sigla) _______, portador do documento de identidade RG _________________________ expedido pelo ______________, em ____/_____/_______, CPF n.º______.______.______ - ____, para fim específico de INSCRIÇÃO, MATRÍCULA e/ou RECURSO, assumindo total responsabilidade pelo que seu presente procurador vier a efetivar.

 

_____________________ (cidade), ____ de ______________________ de 201__.

 

_____________________________                                  _____________________________

                Candidato/a                                                                            Procurador(a)

Tel.

 

Tel.

Cel.

 

Cel.

e-mail

 

 

e-mail

 

 

* Obs.: Não é necessário reconhecer firma em Cartório

 

ANEXO II

                                        REQUERIMENTO DE RECURSO

 PROCESSO SELETIVO 2019.1

 

Candidato: Não preencha este campo. Ele será utilizado pelo Programa de Pós-Graduação.

Horário de recebimento: _____h_____

Rubrica ou assinatura:

 

Processo Seletivo: Doutorado em Química

 

Nº de Inscrição:

 

Área de Concentração:

Química

Linha de Pesquisa:

 

Objeto do recurso:

(etapa)

 

Fundamentação e argumentação lógica: (descrever abaixo)

 

 

 

 

Data:

Nº de Inscrição:

Assinatura:

Instruções para o Programa de Pós-Graduação:

  1. Protocolar horário de recebimento do recurso.
  2. Cortar na linha tracejada.
  3. Entregar a parte superior ao responsável pela análise de recursos.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

FORMULÁRIO DE IDENTIFICAÇÃO ESPECIAL

PROCESSO SELETIVO 2019.1

 

Candidato: Imprima este formulário caso esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade oficial nas etapas presenciais, por motivo de perda, roubo ou furto.

Anexe o registro da ocorrência em órgão policial.

 

Processo Seletivo: Doutorado em Química

 

Nº de Inscrição:

 

 

Área de Concentração:

 

Química

Linha de Pesquisa:

 

 

Nome do candidato:

 

 

Nome da mãe:

 

 

 

 

________________________________, _____/_____/______.

                                                    Local                                         Data

 

 

 

Assinatura do Candidato

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

CARTA DE ACEITE

PROCESSO SELETIVO 2019.1

 

 

 

Campo Grande, __­­__ de ______________de 201_

 

 

 

 

Declaro para os devidos fins que aceito o(a) candidato(a) ______________________________________________________ como meu(minha) orientando(a) no Programa de Pós-Graduação em Química – Nível de Doutorado – UFMS, em atendimento ao edital do processo seletivo 2019.1.

 

 

 

 

Nome do Docente

INQUI/UFMS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V

PROGRAMA PARA PROVA ESCRITA

PROCESSO SELETIVO 2019.1

 

A prova escrita de que trata este edital será realizada com base no programa que se segue:

 

1. Estrutura atômica e periodicidade

2. Soluções

3. Equilíbrio químico

4. Ácidos e bases

5. Ligações químicas

6. Propriedade dos gases

7. 1ª e 2ª Leis da Termodinâmica e suas aplicações

8. Princípios de eletroquímica

9. Cinética química

10. Reações de substituição e eliminação em compostos orgânicos

11. Estereoquímica de compostos orgânicos

 

 

ATKINS, P.; JONES, L. Princípios de Química – 5ª ed. Questionando a Vida Moderna e o Meio. Bookman, 2011.

BROWN, T. L. Química : a ciência central. 9 ed.. Pearson, São Paulo, 2007-2010

RUSSEL, J. B. Química Geral – 2ª ed. Vol. 1, Pearson Makron Books, São Paulo, 2008.

RUSSEL, J. B. Química Geral – 2ª ed. Vol. 2, Pearson Makron Books, São Paulo, 2009.

KOTTZ, J. C. e PURCELL, K. F., “Chemistry and Chemical Reactivity”, Saunders College Publeshing, 2ª ed.,1991.

MAHAN, B. H., MYERS, R. J. Química: um curso universitário. E.Blucher, São Paulo, 1993.

T.W. GRAHAM SOLOMONS, CRAIG B. FRYHLE, “Química Orgânica”. 9ª. ed.. Volumes 1 e 2, LTC: Rio de Janeiro, 2011.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA – DOUTORADO

PROCESSO SELETIVO 2019.1

 

 

 

CANDIDATO:_____________________________________________________________

 

Avaliação do Projeto de Pesquisa dos Candidatos ao Doutorado

O examinador deverá avaliar o projeto de pesquisa seguindo os critérios abaixo especificados, atribuindo uma nota de 0,0 a 10,0 para cada item e calcular a MÉDIA FINAL.

 

ITEM DA AVALIAÇÃO

Limites

Nota

Justificativa

0,0 – 2,0

 

Objetivos

0,0 – 2,0

 

Adequação da metodologia ao tema

0,0 – 2,0

 

Cronograma de Execução

0,0 – 2,0

 

Resultados Esperados

0,0 – 2,0

 

NOTA FINAL

 

 

Examinador:

 

 

_________________________________________________________  (nome)

 

 

Data: _______/_______/_______

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VII

SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

PROCESSO SELETIVO 2019.1

 

Candidato: Não preencha este campo. Ele será utilizado pelo Programa de Pós-Graduação.

Horário de recebimento: _____h_____

Rubrica ou assinatura:

 

À Comissão de Seleção

 

Eu,________________________________________________________, inscrito sob o nº__________________ e nos termos do Artigo 27 do Decreto nº 3.298 de 20/12/1999, solicito atendimento diferenciado conforme segue:

 

Tipo de deficiência:

Tipo de atendimento especial:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Tempo adicional: sim (       ) nos termos do artigo 30, inciso V, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015.

                               não (       )

 

 

Data:

Nº de Inscrição:

Assinatura:

Instruções para o Programa de Pós-Graduação:

  1. Protocolar horário de recebimento da solicitação.
  2. Cortar na linha tracejada.
  3. Entregar a parte superior a Comissão de Seleção para análise.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VIII

 

FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO

 

Nome:____________________________________________________________

Inscrição:___________________________

 

 

Declaro ser ....................................................................... (indicar se é negro(a), de cor preta ou parda, indígena ou pessoa com deficiência) e assumo a opção de concorrer às vagas no Programa de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu em .............................................. (indicar nome do PPG), nível................................ (indicar se é mestrado/doutorado), da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, por meio do Sistema de Ações Afirmativas para negros(as), indígenas e pessoas com deficiência, de acordo com os critérios e procedimentos inerentes ao sistema. As informações prestadas nesta declaração são de minha inteira responsabilidade, estando ciente que poderei responder criminalmente no caso de falsidade. Por ser verdade, firmo esta declaração.

 

 

 

 

 

 

 

Assinatura do(a) Candidato(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

Campo Grande, .......... de ............... de ..................

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IX

LAUDO MÉDICO

(nos termos do Art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999)

1. IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE

Nome:______________________________________________________________________

Curso:______________________________________________________________________

Câmpus: ___________________________________________________________________

Sexo: ( )Masculino; ( )Feminino;        Nascimento ____/____/________                                     

CPF __________________ 

Identidade: ______________________ Órgão Emissor: _________________ UF: _______

Nome da mãe:_______________________________________________________________

Nome do pai:________________________________________________________________

 

2. LAUDO MÉDICO (Restrito ao Médico)

Atesto, para a finalidade de permanência em vaga reservada para pessoas com deficiência nos Processos Seletivos na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, previstas na Lei Federal 12711/2012, alterada pela Lei Federal 13409/2016, que o requerente possui a deficiência abaixo assinalada:

Tipo de Deficiência:

Grau:

( ) Auditiva

( ) Leve

( ) Visual

( ) Moderada

( ) Física

( ) Grave

( ) Intelectual

 

( ) Deficiência Múltipla

 

( ) Transtorno Espectro Autista

 

 

Código Internacional de Doenças – CID-10: (Preencher com tantos códigos quantos sejam necessários):

 

 

 

 

 

Descrição Clínica Detalhada da Deficiência:

 

 

 

 

 

Provável Causa da Deficiência (quando for o caso):

 

 

 

 

 

 

Áreas e/ou Funções Afetadas e Limitações (quando for o caso):

 

 

 

 

 

Apresentar, juntamente com este laudo, os seguintes exames para comprovação da deficiência:

- Deficiência Auditiva: exame de audiometria;

- Deficiência Visual: exame oftalmológico;

- Deficiência Física: exames de imagem ou outros que comprovem a deficiência;

- Deficiências Múltiplas: exames que comprovem as deficiências, conforme o

comprometimento.

 

_____________________________________, ____/______/________.

 

Nome do médico: ________________________________________________________

 

Especialidade: __________________________________________________________

 

 

 

Assinatura

 

 

Carimbo e Registro CRM